LINKS INSTITUCIONAIS
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das lojas da Vida Farmárcias Glicofarma no Programa Fidelidade Premiada Glicofarma.
1.2. O Programa Fidelidade Premiada Glicofarma é criado e administrado pela Glicofarma e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras na rede de farmácias mantidas no Vale do Caí.
1.3. Podem associar-se ao Programa Fidelidade Premiada Glicofarma quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos e serviços nas lojas Vida Farmácias Glicofarma, a partir de 19/04/2021.
1.4. Os pontos acumulados poderão ser trocados por prêmios. Fica convencionado que os itens indicados passam a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. O Programa Fidelidade Premiada Glicofarma tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a Glicofarma reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os descontos vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.
3. PONTUAÇÃO
3.1. As compras de bens e serviços efetuadas nas lojas da Vida Farmácias Glicofarma pelo CLIENTE titular ou CLIENTE adicional serão registradas como créditos na conta fidelidade pessoal do CLIENTE titular, mediante apresentação do Cartão Fidelidade Vida Farmácias Glicofarma no balcão de atendimento e/ou nos caixas das lojas Vida Farmácias GLicofarma.
3.2. Os valores das compras efetuadas pelo cliente titular ou pelos cartões adicionais serão convertidos em pontos, na proporção de 1 (um) pontos para cada R$ 10,00 (dez reais) em compras, exceto medicamentos, fraldas, leites e vitaminas, de acordo com Art. 10 da RDC nº96/08 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas em dinheiro, PIX, convênio empresarial, crediário ou em cartões de crédito ou débito aceitos pela Glicofarma.
3.4. No caso de pagamentos realizados em crediário ou convênio, os pontos serão creditados somente após a respectiva compensação dos valores.
3.5. No caso de pagamento parcelado, os pontos serão creditados após a quitação de cada parcela.
3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.
3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.
3.8. O cliente titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante a apresentação do CPF ou cartão fidelidade no balcão de atendimento e/ou nos caixas das lojas daVida Farmácias Glicofarma ou pelo WhatsApp (51) 980512298.
3.9. No caso de falecimento do cliente titular, os pontos até então acumulados poderão:
(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser cliente titular, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito;
(b) ser resgatados por cliente adicional observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.
Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue em uma unidade da Vida Farmácias Glicofarma juntamente com a cópia da certidão de óbito.
4. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS
4.1. Os associados serão informados sobre os prêmios através do site glicofarma.com.br . O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.
5. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
5.1. Os pontos acumulados na conta fidelidade do cliente titular são pessoais; podem ser trocados por prêmios.
5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o cliente titular deverá ter em sua conta fidelidade um saldo mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
5.3. O resgate de pontos será solicitado em qualquer loja da Vida Farmácias Glicofarma pelo preenchimento e assinatura de recibo.
5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do associado titular em uma loja da Vida Farmácias Glicofarma, apresentação do Cartão Fidelidade e do documento de identidade.
5.5. Os pontos resgatados serão debitados na conta fidelidade do cliente titular.
5.6. Os pontos acumulados que forem trocados por prêmios respeitarão o item pré-definido pelo catálogo de pontos vigente no momento.
5.7. O resgate de pontos somente é permitido ao associado titular em situação regular perante a Glicofarma, com cartão válido e desbloqueado.
5.8. O saldo de pontos de cliente em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.
5.9. Os pontos acumulados terão validade de 1 (um) ano, ou seja, a cada 1 (um) ano o cliente deverá resgatar seus pontos em qualquer loja da Vida Farmácias Glicofarma. Após esse período, os pontos serão cancelados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da Glicofarma. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do cliente e a perda dos pontos até então acumulados.
6.2. O cliente pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade Premiada Glicofarma manifestando sua intenção, por escrito, em uma loja Vida Farmácias Glicofarma. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O cliente terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
6.3. A Glicofarma reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade Premiada Glicofarma a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.
6.4. As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade Premiada Glicofarma estarão expostas nas lojas Vida Farmaácias Glicofarma e divulgadas no site www.glicofarma.com.br.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Glicofarma.